Youse continua a atuar no mercado de seguros sem devida regulamentação.
A Youse define-se como “seguro sem cara de seguro, 100% online e direto com você”. Embora a ferramenta já tenha sido comparada ao aplicativo Uber, de transporte de passageiros, a entidade de corretores compara o serviço a vans de transporte alternativo ilegais. A venda de novos seguros da marca chegou a ser suspensa no ano passado, mas a liminar foi revogada pelo próprio juízo de primeiro grau.
A Fenacor recorreu ao TRF-2 sob o argumento de que a Youse não está cadastrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e anuncia que o cliente não precisa ter nenhum intermediário, quando na verdade conta com uma corretora de seguros.
Para evitar que consumidores sejam prejudicados, o juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou liminarmente na sexta-feira (18/11) que a Youse Seguros, plataforma de venda de seguros on-line da Caixa Seguros, suspenda a comercialização dos seus produtos em todo o Brasil.
A Youse, que foi criada em 2016, também está proibida de fazer a divulgação e publicidade dos produtos, além de não poder renovar as apólices já contratadas. O juiz atendeu pedido da Federação Nacional de Corretores de Seguros Privados (Fenacor).
Segundo Raphael Miranda, advogado da entidade, a Youse vinha atuando de forma irregular, já que ainda não tem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). “A liminar atende a um anseio geral do mercado. A iniciativa da Youse é ilegal sob todos os aspectos”, diz o advogado.
A própria Susep já disse em seu site que a Youse não está autorizada a funcionar. A autarquia que fiscaliza o setor disse ainda que a empresa já foi notificada sobre esse fato. A Caixa já entrou com pedido de autorização , mas o processo ainda não foi aprovado.
“Os consumidores não podem ser deixados em estado de insegurança e de risco, sem que os produtos oferecidos e os serviços prestados os sejam por profissionais devidamente habilitados por lei (corretores de seguros) e ausente qualquer fiscalização concreta e efetiva da Susep sobre como esses produtos e serviços vêm sendo oferecidos aos consumidores, se Youse tem capacidade econômico e financeira para honrar os contratos firmados, e assim por diante”, diz o juiz na decisão.
Fonte: Conjur
É importante saber, que cada seguro criado dentro de cada seguradora, tem seu registro específico na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), dessa forma, o consumidor tem meios de consultar a qualidade do produto assim como a idoneidade das entidades seguradoras.
Em atenção à propaganda e à forma de comunicação empregadas pela Youse, em especial no seu sítio eletrônico na Internet, a Susep – autarquia federal responsável pela supervisão dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização, esclarece:
1. A Youse não é sociedade seguradora autorizada a funcionar pela Susep, consequentemente, não possui produtos aprovados pela Susep, nem tampouco autorização para comercializar produtos de seguro, nessa condição;
2. A referida empresa já foi notificada pela autarquia quanto à propaganda e à comunicação empregadas, por induzirem a erro potenciais consumidores, afrontando direito básico do consumidor, conforme prevê o art. 6°, inciso III, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
3. A Caixa Seguros Holding S.A ingressou com pedido de autorização de constituição para seguradora denominada Youse, sob o processo Susep n° 15414.001677/2016-46, cuja análise ainda se encontra em andamento, portanto, pendente de aprovação;
4. As reclamações e denúncias apresentadas à Susep a respeito da comercialização de produtos pela empresa estão sob análise da Diretoria de Supervisão de Conduta.
Com o objetivo de continuar protegendo os interesses dos cidadãos e demais agentes envolvidos com os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização, a Susep coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Joaquim Mendanha de Ataídes
Superintendente da Susep
Fonte: SUSEP
O acessório será obrigatório em todos os assentos dos veículos a partir de 2018.
Tentando acompanhar a tendência mundial de cobrar cada vez mais das montadoras que disponibilizem veículos mais seguros, o Contran determinou na semana passada novos equipamentos de segurança que serão obrigatórios a partir de 2018 em todos os veículos que rodam no Brasil, dentre eles o apoio de cabeça para todos os ocupantes do veículo.
Esse acessório não é muito lembrado quando se fala em segurança, mas o seu uso pode prevenir graves lesões em caso de acidente. “O uso correto do encosto de cabeça é tão importante quanto o cinto de segurança e sua utilidade é maior ainda em casos de colisão traseira”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional.
Em colisões traseiras, é comum o relato do efeito chicote nos passageiros do veículo que foi atingido. Ele tem esse nome porque o impacto de um veículo na traseira de outro projeta à frente os ocupantes do carro que está adiante. Com a batida, o cinto de segurança segura o corpo das pessoas – mas não o pescoço e a cabeça. Com isso, a coluna cervical, na região do pescoço, pode projetar-se rapidamente para frente e, logo em seguida, para trás. Mais ou menos como um elástico ou chicote – daí o nome.
Uma das maneiras de prevenir as lesões na coluna cervical é ajustar corretamente o encosto de cabeça do banco. “Por esse motivo o apoio não é um item de conforto e nem estético, mas sim um importante item de segurança”, conta Mariano.
Ajustando corretamente o dispositivo, no caso de uma colisão traseira, o encosto evita uma movimentação exagerada do pescoço e cabeça. Para fazer o ajuste, o manual do veículo deve ser consultado, mas normalmente a recomendação é que a altura do encosto deve estar regulada no centro posterior da cabeça ou até 3 cm acima. “Esse hábito deveria ser tão comum quanto colocar o cinto de segurança. Além do condutor, os passageiros também devem ajustá-lo”, diz o especialista.
Sem o apoio, a cabeça fica desprotegida podendo se movimentar livremente para frente e para trás, o que pode provocar sérias lesões no pescoço e na coluna cervical e comprometer os movimentos dos braços e das pernas.
Atualmente, os carros que possuem banco traseiro têm cintos de segurança de três pontos e encosto de cabeça somente nas pontas, o assento do meio, geralmente, tem cinto abdominal e não há apoio para a cabeça. Especialistas sugerem nesse caso, que o banco seja utilizado por uma pessoa baixa o suficiente para que sua cabeça não ultrapasse a altura do encosto do banco.
Fonte: Portal do Trânsito
Você sabe qual é a importância de manter o chassi do carro sempre limpo?
É por meio dele que se faz a identificação do registro do veículo, inclusive na hora de renovar o seguro. Quando há o acúmulo de sujeira e água, o chassi pode desgastar ou até enferrujar, trazendo problemas ao seu dono.
Por isso, mantenham o chassi do carro sempre limpinho e evitem uma eventual “dor de cabeça” no futuro.
Qual deve ser o comportamento do brasileiro frente a reforma da Previdência Social.
Conforme avançam as negociações para a reforma da Previdência, aumentam as inseguranças dos trabalhadores.
Para o universo de pessoas que estão no mercado de trabalho atual, é importante ter segurança sobre seu futuro. Para poder desfrutar de uma aposentadoria tranquila e com a manutenção de seu padrão de vida, é necessário complementar com uma Previdência Privada. Até mesmo para quem não contribui ao INSS, um plano de Previdência se faz necessário. Além de garantir uma renda vitalícia, é isento de I.R.
Começando a planejar hoje, os valores de contribuição serão bem menores.
Existem diversas formas de contratar uma Previdência Complementar, consulte-nos e saiba como.
Um Seguro de Pessoas feito para o taxista.
Identificando a necessidade de uma cobertura com benefícios específicos para essa classe de profissionais, a Pan Brasil Seguros, criou um seguro especialmente para você.
Com o apoio da seguradora American Life, um produto novo foi desenhado, moldado e criado para atender o que identificamos ser de grande carência ao taxista profissional autônomo.
Sabemos que seguro para o táxi existe, mas quem se preocupou com o taxista? Nós da Pan Brasil Seguros nos preocupamos.
Alinhados com a necessidade desse profissional, oferecemos uma apólice exclusivamente desenvolvida para cobrir as necessidades imediatas.
Por menos de R$ 50,00 (cinquenta Reais) mensais, ficam garantidas as coberturas de:
1.Morte Acidental __________________R$ 50.000,00;
2.Invalidez por Acidente_____________R$ 50.000,00;
3.Diária por Incapacidade Temporária_R$ 150,00;
4.Assistência Funeral Familiar________R$ 3.800,00.
Acidente Pessoal:
Para os fins deste seguro, considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado ou torne necessário tratamento médico.
Cobertura de D.I.T.:
Esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização diária ao segurado, caso venha a sofrer um acidente pessoal que provoque seu afastamento do trabalho. Afastamento esse, caracterizado pela impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer qualquer atividade relativa a sua profissão ou ocupação.
Durante o período em que se encontrar sob tratamento médico em decorrência de acidente pessoal, o segurado receberá as diárias, respeitando as condições contratuais.
Processo SUSEP nº 10.005338/00-01
Ouvidoria: 0800-770-1102 | Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800-755-5985 | CNPJ: 67.865.360/0001-27
O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Preencha a proposta clicando aqui.
Ou baixe a proposta clicando aqui.
Acidentes Pessoais: Condições Gerais
Diária por Incapacidade Temporária: Condições Gerais
O Seguro Educacional garante até a Universidade.
Segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), a crise financeira, recesso econômico e o aumento da inadimplência ajudaram o setor de Seguro Educacional brasileiro.
Com a adesão dos estabelecimentos de ensino, o Seguro Educacional garante às instituições, o pagamento das mensalidades dos estudantes quando esses (ou seus provedores) perderem o emprego.
"Estamos em um cenário econômico, político, financeiro e governamental fragilizado, então, o seguro é o melhor caminho para a proteção das partes" - Rubens Dias, analista financeiro.
O seguro educacional garante o estudo de crianças e adolescentes, do maternal até a conclusão do curso superior. O objetivo principal é auxiliar nas despesas com educação, principalmente as mensalidades escolares, em caso de desemprego, invalidez ou morte do (a) responsável pelo aluno.
Colégios e universidades, em convênio com seguradoras, oferecem planos coletivos, no ato da matrícula, como alternativa à redução da inadimplência. Os pais ou responsáveis costumam aderir ao plano para garantir o estudo e o futuro profissional dos filhos.